Neste mês, o Juiz da Vara da Fazenda Publica deu ganho de causa a frotista que teria sua Carteira de Motorista apreendida em virtude de pontuação decorrentes de multas de transito.
É que nesses casos, a própria frota encaminha ao departamento de transito a ficha de identificação do condutor, com isso, a pontuação irá para seu prontuário do motorista junto ao DETRAN.
Mas o Departamento de Transito comete falhas na notificação do condutor para se defender da multa, daí porque o juiz decidiu que houve prejuízo ao frotista que teria sua carteira de motorista apreendida.
É importante destacar que, nesses casos, não há qualquer prejuízo para a empresa, pois ela não é envolvida na questão judicial e frise-se que esse processo não abala a imagem do motorista perante a frota que nem toma conhecimento da causa.
De todo modo, o único beneficiado é o frotista que acaba "limpando" a pontuação de seu prontuário e fica livre da penalidade da apreensão de sua Carteira de Motorista e poderá renovar o CONDUTAX, na ocasião do seu vencimento – caso tome as medidas judiciais através de seu advogado.
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