segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CNH FRIA E DIREITO DE REABILITAÇÃO


Ano passado, a Rede Globo noticiou em rede nacional o escândalo de emissão de 35 mil carteiras de motorista falsas, também conhecido por "mineiros" em virtude da grande dificuldade que os moradores daquele estado têm em habilitar-se, seja pela distâncias entre as pequenas cidades e as CIRETRAN's que fazem o exame de motorista ou por outros motivos que não cabe aqui discutir.

Esses motoristas estão com seus prontuários bloqueados pela Corregedoria do DETRAN, por consequência lógica, ao serem abordados em blitz policial têm o documento recolhido e encaminhado a Delegacia de Policia para as providencias cabíveis, pior ainda, a vida dessas pessoas não andam nem pra frente ou pra trás, ou seja, da forma que a situação se encontram não podem iniciar novo procedimento para se habilitar.

Num mandado de segurança, o Juiz da Fazenda Publica concedeu liminar para desbloquear imediatamente o prontuário, com isso, o condutor poderá reiniciar novo processo de habilitação:

Defiro o pedido de liminar. O bloqueio administrativo feito no prontuário do impetrante, por suspeita de fraude em sua habilitação, o impede de utilizar o documento já obtido mas não deve, a princípio, lhe impedir de iniciar um novo processo de habilitação, especialmente porque não consta nos autos informação a respeito de nenhuma sanção administrativa nesse sentido. Assim, determino que lhe seja permitido iniciar um novo processo de habilitação, devendo a autoridade impetrada proceder as anotações administrativas necessárias para tanto, de forma a permitir a inscrição do impetrante em algum Centro de Formação de Condutores

Com essa decisão, se abrem as portas para que, independentemente, de qualquer outra providencia que a Corregedoria possa tomar, esse motorista tenha condições de regularizar a sua situação junto aos órgãos de trânsito de uma maneira mais simples e mas rápida, numa solução aprovada pelo Poder Judiciário.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Falhas na apreensao da CNH favorece taxista

Uma das principais queixas dos condutores é o prazo de suspensão da CNH, isto porque o período poderá variar em cada caso, dependendo da atividade, gravidade da infração e os antecedentes do condutor, conforme o Codigo de Transito Brasileiro.

No entanto, a falta de critério técnico do DETRAN na atribuição do prazo que a CNH ficará apreendida tem sido razão de inúmeros processos na Justiça com liminar para autorizar a renovação imediata do documento de habilitação.

Recentemente, uma decisão favorável a um taxista teve especial importância, veja o que disse o juiz:

No entanto, se a pena merecia sanção superior ao mínimo, também exigia na contrapartida fundamentação adequada, justificando porque há necessidade de majorar a base. Dessa sorte, permitir que a fundamentação de pena além do mínimo legal se faça sem justificação adequada, minimamente razoável, é flertar com o arbítrio, com o que não concorda o Juízo.

O taxista deve se valer de todos os meios para se proteger da arbitrariedade, evitando assim que seu direito de trabalhar regularmente possa ser prejudicado, para tanto, deverá procurar um advogado de sua confiança.