terça-feira, 6 de julho de 2010

Criminosos assumem infrações de motoristas em troca de dinheiro

O Detran instaurou 1 600 inquéritos para investigar contraventores, que são chamados de "pontuadores profissionais"

Por Mariana Barros [colaborou Daniel Salles] | 07/07/2010

Criminosos assumem infrações de motoristas em troca de dinheiro  Foto 2-O prontuário de Wolney Santos Deodoro não é assombroso só pelo  volume de pontos

O prontuário de Wolney Santos Deodoro não é assombroso só pelo volume de pontos acumulados na carteira de habilitação, mas pela quantidade de carros diferentes que ele teria dirigido, entre eles um Toyota Hilux, um New Beetle, um Porsche Cayenne, um Toyota Fielder, um Mercedes-Benz CLK...

por Montagem sobre fotos de Mario Rodrigues, Marco de Bari, Christian Castanho e Divulgação

Um grupo de cinco homens se reúne sob a sombra de uma árvore da Rua Conselheiro Nébias, no centro. São quase 15 horas de uma segunda-feira, e eles conversam calmamente. Sem se identificar, a reportagem de VEJA SÃO PAULO pergunta se algum deles sabe quem é Wolney Santos Deodoro, conhecido na região por, em troca de dinheiro, receber em sua carteira de habilitação os pontos de infrações de trânsito cometidas por outras pessoas. Um dos homens afirma tratar-se do “Gauchão”, e nos conduz até ele. Caminhamos em um dos cenários mais degradados da cidade, a Cracolândia. É ali que, ao cair da noite, usuários de crack se reúnem para adquirir e consumir a droga. Durante o dia, porém, é a movimentação dos veículos de diversas lojas automotivas que caracteriza o entorno. Em cada uma das esquinas, comerciantes esfregam os dedos para indicar que estão dispostos a fechar negócio com os proprietários dos carros que passam por eles. Modelos com os vidros pintados anunciando ofertas são expostos nas garagens e pátios.

Fernando Moraes

Cartaz no  centro da cidade anuncia serviços relacionados  a pontuação: os condutores devem ter cuidado

Cartaz no centro da cidade anuncia serviços relacionados a pontuação: os condutores devem ter cuidado

É de uma dessas lojas que Deodoro sai. Desde 2008, suas ações vêm sendo investigadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). A quantidade de infrações atribuídas a ele é tamanha que sua carteira de habilitação ultrapassa 2 000 pontos, segundo o órgão. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, cada infração tem uma pontuação correspondente, que varia, dependendo de sua gravidade, de 3 a 7. Condutores que somam 20 pontos no período de doze meses têm sua licença apreendida e precisam fazer um curso de reciclagem. Deodoro extrapolou esse limite há muito tempo, mas segue ignorando a lei. Ele é o chamado “pontuador profissional”, que, de acordo com o Detran, transforma as infrações cometidas por outras pessoas em um ganha-pão, liberando os reais culpados de arcar com as consequências de seus atos.

Apesar de o prontuário de Deodoro ser assombroso — não só pelo volume de pontos acumulados, mas pela quantidade de carros que teria dirigido, mais de 400 —, ele não é o único a adotar essa prática. “Temos cerca de 1 600 inquéritos de falsidade ideológica”, afirma o delegado responsável pelo setor de crimes de trânsito, Wilson Roberto Zampieri. “É um tipo de delito bastante comum, que corresponde a cerca de 90% dos que investigamos”, afirma. Surpreende a lista dos modelos que Deodoro teria dirigido: vai de um Porsche Cayenne 2006 a um Mercedes-Benz CLK. Quando foi ouvido pelo Detran, ele afirmou ter de fato guiado todos esses carrões. Estaria levando-os aos pátios das lojas da região central para as quais prestaria serviço. “É matematicamente impossível”, afirma Renata Pannunzio Ridolpho, delegada assistente de crimes de trânsito. “Os horários das autuações são muito próximos, não teria como ele ter passado pelos locais onde foi flagrado tão rapidamente.” O inquérito deve se prolongar pelo menos até dezembro. Sem saber que falava à reportagem, Deodoro confirmou que poderia assumir a pontuação de outro condutor. Cobraria 50 reais para ficar com supostos 5 pontos. “Se for contar todos os pontos que tive, acho que dá uns 6 800”, disse. Para reduzir essa soma astronômica, ele garante repassar parte desse total a terceiros, custo que embute no preço do “serviço” oferecido.

Na tentativa de escapar da suspensão, alguns motoristas passam seus pontos para parentes, amigos ou para trambiqueiros como Deodoro. Em qualquer um dos casos, a ação caracteriza crime de falsidade ideológica, cuja pena pode variar de um a cinco anos de reclusão. Com a ajuda da Prodesp, empresa de tecnologia da informação do estado, o Detran adotou um método para identificar potenciais fraudadores. Todos os meses, o sistema filtra o nome de motoristas que somaram mais de 50 pontos na habilitação dirigindo pelo menos três veículos.

Essa lista é encaminhada ao Detran, que inicia a investigação e chama os envolvidos para depor. As ações foram intensificadas desde o fim do ano passado, quando, em meio a denúncias e problemas de atendimento à população, uma nova diretoria assumiu o órgão. Desde então, alguns acusados parecem ter suspendido o esquema. O despachante Nilo da Conceição Oliveira, que, segundo o Detran, entre junho e setembro do ano passado somou 590 pontos na habilitação, registrados em 85 veículos (incluindo caminhões), é um deles. Em seu escritório, em Santana, na Zona Norte, um dos funcionários confirmou que a negociação de pontos existia — ficava entre 50 e 100 reais —, mas estava suspensa porque “já tinha dado problema”, referindo-se ao inquérito iniciado pelo Detran. Ainda de acordo com o órgão, outro despachante, Nicolau Antonio Damasceno Moreira, que atua em São Domingos, na Zona Oeste, acumulou 519 pontos em 71 veículos. Ao Detran, confirmou a fraude e informou que cobrava entre 50 e 80 reais pela transferência. Um de seus funcionários ofereceu à reportagem zerar toda a pontuação por 1 250 reais, sem detalhar como o procedimento seria realizado. Oferta semelhante foi feita em uma autoescola em Perdizes, em que seriam cobrados 1 000 reais à vista ou em duas parcelas para liquidar todos os pontos. Para o Detran, o sistema de pontuação é eletrônico e automático e não permite intervenções desse tipo. Essas ofertas não passariam de truques para ludibriar o condutor. “Quando se entra com recurso contra uma multa, por exemplo, a pontuação fica pendente, como se estivesse temporariamente congelada”, diz Pablo Rodrigo França, delegado assistente de legislação de trânsito do Detran. “Após a decisão, se o recurso for indeferido, os pontos correspondentes voltam para a habilitação do condutor.”

Fernando Moraes

Despachante  em São Domingos, na Zona Oeste:  oferta para zerar a pontuação

Despachante em São Domingos, na Zona Oeste: oferta para zerar a pontuação

O esquema pode envolver pessoas que tiveram a carteira furtada, roubada ou clonada. Há casos em que elas só descobrem estar com uma imensa quantidade de pontos em seu nome quando são chamadas para depor. Foi o que aconteceu com o motorista de caminhão Alex Felix, que perdeu seu documento de habilitação em 2006, em uma festa perto do local onde mora, em Pedreira, na Zona Sul. Ter registrado o boletim de ocorrência não o livrou da enorme dor de cabeça que viria a seguir. Um ano depois, ele recebeu uma carta do Detran informando que sua carteira havia sido apreendida, pois somara 30 pontos — bem mais que os 7 pontos que ele tinha antes do incidente. Comunicados semelhantes continuaram chegando, convocando-o a prestar esclarecimentos. No total, ele calcula ter recebido, de maneira irregular, mais de 3 000 pontos. Quando foi ao órgão, estavam registradas em seu prontuário autuações em mais de 1 000 veículos. “Chegaram a me perguntar se eu vendia a minha carteira. Foi humilhante”, diz ele, que sempre precisou da habilitação para trabalhar. Depois de muita contestação, Felix finalmente conseguiu renovar sua licença em fevereiro do ano passado. “Se eu tivesse lucrado com isso, estaria rico.”

Para especialistas, a transferência irregular de pontos tornou-se mais comum nos últimos anos, motivada pelo aumento de multas aplicadas. No entanto, o volume de autuações, que chegou a 6,25 milhões no ano passado, é pouco se considerarmos a quantidade de irregularidades cometidas no trânsito. Em pesquisa realizada para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) em 2007, o engenheiro Horácio Augusto Figueira constatou que apenas uma de cada 17 000 violações é flagrada por marronzinhos e radares. Essa estatística explicaria por que, em São Paulo, somente 40 000 motoristas devem atingir o limite de 20 pontos neste ano — menos de 1% dos 6 milhões de paulistanos que têm habilitação. O esquema de compra e venda de pontos não é apenas caso de polícia. Trata-se de uma questão de segurança. Essa transferência fraudulenta de responsabilidades torna a convivência dos paulistanos no trânsito cada vez mais insegura, já que abre a possibilidade de motoristas barbarizarem ao volante impunemente.


Recordistas de autuações estão na mira do Detran

Fernando Moraes

Não é apenas o excesso de pontos que vem chamando a atenção  dos delegados do Detran. Veículos recordistas de multas não  pagas também estão na mira do órgão. No mês de junho, dois automóveis  com dívidas astronômicas foram apreendidos na cidade. Um  Gol 2001 com 737 autuações, que somam 1,6 milhão de reais, foi pego  na região central, após três anos de buscas. Dias antes, um Palio  Weekend 1999 que devia 1,3 milhão de reais, referentes a 573 multas,  fora flagrado na Zona Norte. Mas como um carro chega a acumular  tantas multas? Segundo o Detran, situações como essas ocorrem  com veículos que estão em nome de pessoas jurídicas. Nesses  casos, as empresas devem indicar sempre um condutor para receber  os pontos correspondentes à infração cometida. Quando não o  fazem no prazo de quinze dias, elas são punidas com a multiplicação  dos valores devidos. “Trata-se, na maioria das vezes, de  empresasfantasma  que não quitam as multas nem fazem licenciamento e,  assim, deixam estourar as infrações”, diz o delegado responsável pelo  setor de crimes de trânsito, Wilson Roberto Zampieri. Carros como  esses são vendidos por 10% de seu valor de mercado. Para chegar aos  veículos que estão nessa situação, o Detran conta com a ajuda da CET,  que passa a notificá-lo sempre que esses veículos são autuados em  algum ponto da cidade. Monta-se então uma campana nas proximidades  para tentar apreendê-los. Se a operação é bem-sucedida, esses  automóveis têm como destino o pátio do Detran na Avenida Presidente  Wilson, na Mooca. Depois, são leiloados.

Não é apenas o excesso de pontos que vem chamando a atenção dos delegados do Detran. Veículos recordistas de multas não pagas também estão na mira do órgão. No mês de junho, dois automóveis com dívidas astronômicas foram apreendidos na cidade. Um Gol 2001 com 737 autuações, que somam 1,6 milhão de reais, foi pego na região central, após três anos de buscas. Dias antes, um Palio Weekend 1999 que devia 1,3 milhão de reais, referentes a 573 multas, fora flagrado na Zona Norte. Mas como um carro chega a acumular tantas multas? Segundo o Detran, situações como essas ocorrem com veículos que estão em nome de pessoas jurídicas. Nesses casos, as empresas devem indicar sempre um condutor para receber os pontos correspondentes à infração cometida. Quando não o fazem no prazo de quinze dias, elas são punidas com a multiplicação dos valores devidos. “Trata-se, na maioria das vezes, de empresas fantasma que não quitam as multas nem fazem licenciamento e, assim, deixam estourar as infrações”, diz o delegado responsável pelo setor de crimes de trânsito, Wilson Roberto Zampieri. Carros como esses são vendidos por 10% de seu valor de mercado. Para chegar aos veículos que estão nessa situação, o Detran conta com a ajuda da CET, que passa a notificá-lo sempre que esses veículos são autuados em algum ponto da cidade. Monta-se então uma campana nas proximidades para tentar apreendê-los. Se a operação é bem-sucedida, esses automóveis têm como destino o pátio do Detran na Avenida Presidente Wilson, na Mooca. Depois, são leiloados.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

REABILITACAO CRIMINAL E A INSCRICAO NO CONDUTAX


Para que o candidato a taxista possa se inscrever no CONDUTAX, se torna necessário que não haja condenação em crime doloso ou ser reincidente, em crime culposo, ate vezes num período de 4 anos, conforme a Lei Municipal n. 7329/69 que disciplina o e serviço de taxi em São Paulo, nos seguintes termos

Art. 9º - Para promover a inscrição no Cadastro, o interessado deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, da categoria profissional;
II - Possuir exame de sanidade, em vigor;
III - Apresentar atestado de residência;
IV Apresentar folha corrida de antecedentes criminais;
V - Ter concluído Curso Especial de Treinamento e Orientação, ministrado ou reconhecido pela Prefeitura.
§ 1º - No caso do item IV deste artigo será negada inscrição, se constar condenação:
a) por crime doloso;
b) por crime culposo, se reincidente, até 3 (três) vezes, num período de 4 (quatro) anos.

O problema tem sido que a lei não estipula um prazo para que o condenado em crime doloso possa se inscrever no CONDUTAX, então, a solução esta na Constituição Federal que proíbe a pena de caráter perpetua e de banimento, conforme art. 5º XLVII, deste modo, o candidato poderá obter na Justica a sua reabilitação criminal, na forma do artigo 743 do Codigo de Processo Penal, que dispoe
A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

Em resumo, o candidato ao CONDUTAX com condenação criminal em crime doloso poderá requerer sua reabilitação criminal para excluir o registro da condenação em seu prontuário, desta forma, enquanto aguarda a decisão da Justiça estará em condições de obter a licença para conduzir taxi, para tanto, deve procurar um advogado de sua confiança para exercer seu direito.

quarta-feira, 10 de março de 2010

REVENDEDOR DE AUTOMOVEL QUE NÃO COMUNICAR A VENDA DO VEICULO AO DETRAN RESPONDE POR DANOS MORAIS

Em 2004, Antonio vendeu seu veiculo para revendedora e compareceu ao cartório para assinar o Recibo de Venda – cumprindo com sua obrigação para que o comprador pudesse transferir a propriedade do veiculo. Após dois meses foi surpreendido com quatro infrações daquele veiculo, pois este não havia sido transferido pelo comprador.

Passado um ano tinha acumulado uma divida de R$-5.253,98 de multa de transito e recebeu ordem de apreensão de sua Carteira de Motorista por ter atingido pontuacao em seu prontuario, quando procurou o DETRAN para bloquear o CRV com restrição por falta de transferencia.

A agencia de veiculos disse que revendeu o automovel vinte dias após te-lo comprado de Antonio e alegou que uma portaria do DETRAN desobriga as revendedoras de comunicar a venda e que bastaria emitir a nota fiscal de entrada e saída que não teria como obrigar o novo comprador a efetuar a transferencia.

Recentemente, o Tribunal de Justica de São Paulo deu ganho de causa ao antigo proprietario e condenou a revendedora a pagar danos morais porque a portaria do DETRAN não pode alterar o Codigo de Transito Brasileiro que impõe a obrigação de transferir a propriedade no prazo de 30 dias.

Deste modo, todo aquele que vender o veiculo e o novo proprietário não efetuar a transferencia e este ter ameaçado de perder a sua Carteira de Motorista poderá pedir na Justica o pagamento de uma indenização.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

DEFICIENTE FISICO PODERA EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional

de Trânsito (CONTRAN) atendeu a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal. Com isso, ele publicou a Deliberação 61em 17 de dezembro do mesmo ano, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/1998.

A deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008. Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto à permissão das modificações nos veículos das categorias C, D ou E. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade

remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e

de transporte de passageiros.

Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, em

29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do CONTRAN sobre os critérios em

vigor para adaptação desses veículos. Diante disso, o DENATRAN publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a

Modificação

A portaria, no entanto, ainda é pouco conhecida até mesmo entre os deficientes e as instituições que os representam. Por isso o DENATRAN divulgou nota ontem para esclarecer que os portadores de deficiência física têm o direito de modificar qualquer tipo

de veículo e, assim, exercer profissões que utilizam carteiras de habilitação nas categorias C,

D e E.