quarta-feira, 10 de março de 2010

REVENDEDOR DE AUTOMOVEL QUE NÃO COMUNICAR A VENDA DO VEICULO AO DETRAN RESPONDE POR DANOS MORAIS

Em 2004, Antonio vendeu seu veiculo para revendedora e compareceu ao cartório para assinar o Recibo de Venda – cumprindo com sua obrigação para que o comprador pudesse transferir a propriedade do veiculo. Após dois meses foi surpreendido com quatro infrações daquele veiculo, pois este não havia sido transferido pelo comprador.

Passado um ano tinha acumulado uma divida de R$-5.253,98 de multa de transito e recebeu ordem de apreensão de sua Carteira de Motorista por ter atingido pontuacao em seu prontuario, quando procurou o DETRAN para bloquear o CRV com restrição por falta de transferencia.

A agencia de veiculos disse que revendeu o automovel vinte dias após te-lo comprado de Antonio e alegou que uma portaria do DETRAN desobriga as revendedoras de comunicar a venda e que bastaria emitir a nota fiscal de entrada e saída que não teria como obrigar o novo comprador a efetuar a transferencia.

Recentemente, o Tribunal de Justica de São Paulo deu ganho de causa ao antigo proprietario e condenou a revendedora a pagar danos morais porque a portaria do DETRAN não pode alterar o Codigo de Transito Brasileiro que impõe a obrigação de transferir a propriedade no prazo de 30 dias.

Deste modo, todo aquele que vender o veiculo e o novo proprietário não efetuar a transferencia e este ter ameaçado de perder a sua Carteira de Motorista poderá pedir na Justica o pagamento de uma indenização.

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