O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN) atendeu a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal. Com isso, ele publicou a Deliberação 61em 17 de dezembro do mesmo ano, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/1998.
A deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008. Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto à permissão das modificações nos veículos das categorias C, D ou E. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade
remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e
de transporte de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, em
29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do CONTRAN sobre os critérios em
vigor para adaptação desses veículos. Diante disso, o DENATRAN publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a
Modificação
A portaria, no entanto, ainda é pouco conhecida até mesmo entre os deficientes e as instituições que os representam. Por isso o DENATRAN divulgou nota ontem para esclarecer que os portadores de deficiência física têm o direito de modificar qualquer tipo
de veículo e, assim, exercer profissões que utilizam carteiras de habilitação nas categorias C,
D e E.
Nenhum comentário:
Postar um comentário